
Ação Social
Dedicamos aqui nossa contribuição na divulgação da Lei Federal nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da busca imediata” que prevê a busca imediata pela criança a partir da ocorrência policial.
A ação tem apoio formal de diversas entidades médicas brasileiras e latino-americanas, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), além da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Igrejas Batistas, Movimento Humanos de Direitos (Mhud), Instituto de Migrações de Direitos Humanos (IMDH), ONG Mães da Sé, Rede Marista, Hospital Pequeno Príncipe do Paraná e do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride).
COMO PROCEDER – Caso uma criança ou adolescente desapareça, não é preciso mais esperar 48 horas, a Lei Federal nº 11.259/2005 prevê a busca imediata a partir da ocorrência policial.
A denúncia pode ser feita também pelo disque 100, Conselhos Tutelares e site https://www.desaparecidos.pr.gov.br/desaparecidos/ e www.maesdase.org.br.

Desaparecimento: 09/01/2021 PARANAVAI/PR

Desaparecimento: 15/11/2020 CURITIBA/PR

Desaparecimento: 29/11/2020 LONDRINA/PR

Desaparecimento: 25/07/2020 ARAUCARIA/PR

Desaparecimento: 09/04/2021 SAO JOSE DOS PINHAIS/PR

Desaparecimento: 20/12/2020 COLOMBO/PR

Desaparecimento: 25/11/2013 Santo Antônio da Platina-PR

Desaparecimento: 09/01/2021 PARANAVAI/PR