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Ação Social

Dedicamos aqui nossa contribuição na divulgação da Lei Federal nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da busca imediata” que prevê a busca imediata pela criança a partir da ocorrência policial.

A ação tem apoio formal de diversas entidades médicas brasileiras e latino-americanas, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), além da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Igrejas Batistas, Movimento Humanos de Direitos (Mhud), Instituto de Migrações de Direitos Humanos (IMDH), ONG Mães da Sé, Rede Marista, Hospital Pequeno Príncipe do Paraná e do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride).

 

COMO PROCEDER – Caso uma criança ou adolescente desapareça, não é preciso mais esperar 48 horas, a Lei Federal nº 11.259/2005 prevê a busca imediata a partir da ocorrência policial.

 

A denúncia pode ser feita também pelo disque 100, Conselhos Tutelares e site https://www.desaparecidos.pr.gov.br/desaparecidos/ e  www.maesdase.org.br

SANTO ANTONIO DA PLATINA - PR
 

Rua Barão do Rio Branco, 977

CEP: 86430-000,

(43) 3534-5020        (43) 3534-2915

(43) 9 9621-2507

 

CAMPO GRANDE - MS
 

Av. Ana Rosa Castilho Ocampo, 1400

CEP: 79035-320,

(67) 3253-6030

(67) 9 9900-0253

PRESIDENTE PRUDENTE - SP
 

Rua Donato Armelin, 1386

CEP: 19050-260,

 

(18) 9 9818-2159

(18) 9 9629-1020

FERNANDÓPOLIS - SP
 

Av. Pedro Ferrari, 431

CEP: 15600-037,

 

(18) 9 9789-5020

(18) 9 9629-5020

 

www.cercaspioneiro.com.br
Grupo Pioneiro

 

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